Informa
que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas
fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e
6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente
ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além
das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação
envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação
(CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas
fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que
envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de
exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam
exportações indiretas.
Maiores
informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e
3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação,
disponível no Portal Único Siscomex.
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