Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

DU-E - CFOP NOTAS DE REMESSA X DU-E


Informa que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.
Maiores informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e 3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação, disponível no Portal Único Siscomex.

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