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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

DUMPING: FILMES PET, VENTILADOR, FILTROS CERAMICOS, VIDRO ELETRODOMÉSTICOS

DOU DE 01/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes PET, originárias do Barein e do Peru e encerra avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 16/64)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 64/80)

Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018 , sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, comumente classificadas nos subitens tarifários 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 80/99)

Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 99/108)


Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 108/120)

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