LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de filmes PET, originárias do Barein e do Peru e encerra avaliação
de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping
aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 16/64)
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor
elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República
Popular da China. (Seç.1, págs. 64/80)
Encerra a
investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018 , sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não
houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas
importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro
externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a
1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas
não superior a 1.300 mm, comumente classificadas nos subitens tarifários
8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 80/99)
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014,
aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários,
classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da
República Popular da China. (Seç.1, págs. 99/108)
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014,
aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da
linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da
República Popular da China. (Seç.1, págs. 108/120)
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