Informa que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos
produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e
6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a
ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Informa que, a partir de 18/06/2019, terá vigência novo
tratamento administrativo aplicado à importações de produtos classificados na
NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.
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