A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de
LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de
Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de
Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação
de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.
Observar que os LPCO do modelo AE deferidos
possuem prazo indeterminado e não possuem controle de saldo, seja de valor ou
de quantidade. LPCO solicitados em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ
completo) estão sendo indeferidos com orientação de que “não é necessário
solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em
todas as DU-E de um mesmo exportador”.
Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de
saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar
data fim de vigência).
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