11/07/2019 - Notícia
Siscomex Importação n° 038/2019
Informamos que, a partir de 12/07/2019, estarão
dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na
NCM 2811.22.10.Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
11/07/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 039/2019
Informamos que, a partir do dia 12/07/2019, haverá as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados na NCM 7222.20.00:
1) Alteração da Descrição do Destaque 001, que passará a ter a seguinte redação:
Destaque 001 - AÇOS DA SÉRIE 300 – AUSTENÍTICOS
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
2) Exclusão do Destaque 002 - AÇOS DA SÉRIE 300 - AUSTENÍTICOS (Contendo Mo);
11/07/2019 - Notícia
Siscomex Importação nº 037/2019
Informamos que, a partir de 11/07/2019,
as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):a) NCM 9030.40.90 (Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicação)
Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
b) NCM 9030.84.90 (Outros instrumentos, com dispositivo registrador)
Exclusão do Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar.
Adicionalmente, informamos que em 10/07/2019 as importações dos produtos abaixo relacionados deixaram de estar sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Posição 8703 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto'(station wagons) e os automóveis de corrida).
Exclusão do Destaque 030 - Veículos equipados c/artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalar.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
09/07/2019 - Notícia
Siscomex Importação nº 035/2019
Informamos que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo
tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados
nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme abaixo relacionado:
1) Criação de Destaque de mercadoria
a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado
Destaque 033 – Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 034 – Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 035 – Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
b) 2933.99.99 – Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio
Destaque 068 – Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 069 – Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático.
1) Criação de Destaque de mercadoria
a) 2933.29.99 – Outros compostos heterocíclicos com 1 ciclo de imizadol não condensado
Destaque 033 – Losartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 034 – Candesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 035 – Irbesartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
b) 2933.99.99 – Outros compostos heterocíclicos com heteroátomo de nitrogênio
Destaque 068 – Valsartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Destaque 069 – Telmisartana e seus sais, éteres, ésteres e isômeros.
Todos os destaques acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático.
09/07/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 036/2019
Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos
produtos classificados na NCM 3215.11.00 - Ex 001 (tintas pretas de impressão
para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 - Ex
001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as
reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação
de que trata a Resolução CAMEX nº 64, de 10 de setembro de 2018 (com redação
dada pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018), regulamentadas,
respectivamente, pelas Portaria SECEX nº 77 e nº 75, ambas de 28 de dezembro de
2018, será exigida pela SUEXT, no campo Especificação da LI, a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara
identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no
tecido - indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial,
e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que
trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
05/07/2019 - Notícia
Siscomex Importação n° 33/2019
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas
Informamos que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas
Informa que, a partir do dia 21/05/2019, haverá alterações
nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00, com anuência SUEXT
delegada ao Banco do Brasil. O importador deverá informar na descrição
detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Fonte: Portal Siscomex
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