A Portaria INMETRO nº 336, de 15 de julho de 2019,
Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de
medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em
substituição à verificação inicial.
Comentários:
Importadores e
fabricantes de 22 instrumentos de medição irão obter autorização para emitir
declaração de conformidade
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada à Secretaria de Produtividade,
Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia, publicou nesta
quinta-feira (18) a Portaria
Nº 336, de 15 de Julho de 2019 - que dispõe sobre a possibilidade de
importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização
para emitir declaração de conformidade, em substituição à verificação inicial.
A iniciativa levou em consideração a crescente
demanda por verificação inicial de instrumentos de medição e a limitação do
capital humano para operacionalizar essa atividade, executada pelos órgãos da
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO (RBMLQ-I).
O Secretário Especial Carlos Da Costa comemorou
a publicação e afirmou que “a Portaria é mais uma ação do Plano Simplifica, da
Sepec, que tem como objetivo eliminar entraves no ambiente de negócios do País,
aumentando a produtividade e a abertura de novos mercados”.
Já para a presidente do Inmetro, Angela Flôres
Furtado, “a medida irá promover uma competição justa e desburocratizada,
reconhecendo competências individuais, a relevância da acreditação e o papel da
fiscalização sobre os produtos não-conformes”, comenta.
Para ter o registro do instrumento
de medição, importadores ou fabricantes devem usar laboratórios próprios ou de
terceiros acreditados pelo Inmetro. Também é possível utilizar relatórios de
ensaios emitidos por laboratórios no exterior acreditados por organismos
signatários do acordo de reconhecimento mútuo da International Laboratory
Accreditation Cooperation (ILAC).
A lista dos instrumentos de medição
contemplados e todos os detalhes técnicos desta Portaria podem ser acessados no
Diário
Oficial da União.
fonte: Coordenação-Geral de
Comunicação – Sepec
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