Informa que na data de 06/05/2019 entraram em produção
algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data será disponibilizada às
Secretarias de Fazenda Estaduais e Distrital consulta completa de DU-E. Ou
seja, elas já podem visualizar a DU-E completa: a SEFAZ da UF de embarque, a
SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal de exportação e a SEFAZ da UF do
emitente da nota fiscal referenciada que tenha sido informada na DU-E.
Informa que na data de 06/05/2019 entraram em produção
algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data passou a ser possível:
registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única
vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE
formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma
operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de
solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além
disso, a DU-E já está preparada para a adoção da "quebra de jurisdição"
da análise fiscal do despacho. Informa também alterações no módulo CCT.
Ressalta que, para fins de cumprimento do prazo para
manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os
prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1.702/17.
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