LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SERFB/ME nº 159, de 16/05/2019.
Informa que
na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de
terceiros (equiparado a industrial), para o estabelecimento do adquirente, há
incidência do IPI, e sua base de cálculo corresponderá ao valor total da
operação de saída, que abrange o valor constante na nota de entrada (fatura comercial
mais tributos incidentes na importação), acrescido do valor do frete, das
demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador
ou destinatário e do ICMS devido nessa operação, independentemente de esse
imposto ter sido pago ou não. (Seç.1, pág. 31)
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