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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

SC: IPI IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

DOU DE 24/05/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/SERFB/ME nº 159, de 16/05/2019.
Informa que na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros (equiparado a industrial), para o estabelecimento do adquirente, há incidência do IPI, e sua base de cálculo corresponderá ao valor total da operação de saída, que abrange o valor constante na nota de entrada (fatura comercial mais tributos incidentes na importação), acrescido do valor do frete, das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário e do ICMS devido nessa operação, independentemente de esse imposto ter sido pago ou não. (Seç.1, pág. 31)

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