LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 28, de 09/05/2019.
Prorroga, por
até dois meses, a partir de 19/10/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de
pneumáticos novos de borracha, diagonais dos tipos utilizados em motocicletas,
usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, originárias da China, da
Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2018. (Seç.1, pág. 14)
DOU DE 16/05/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 31, de 15/05/2019.
DOU DE 16/05/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 31, de 15/05/2019.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1/2014,
aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos
utilizados em automóveis de passageiros, comumente classificadas no código
4011.10.00 da NCM, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia,
do Taipé Chinês e da Ucrânia. (Seç.1, pág. 19)
Nenhum comentário:
Postar um comentário