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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

DUMPING: PNEUS NOVOS

DOU DE 10/05/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 28, de 09/05/2019.
Prorroga, por até dois meses, a partir de 19/10/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, originárias da China, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2018. (Seç.1, pág. 14)

DOU DE 16/05/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 31, de 15/05/2019.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1/2014, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, comumente classificadas no código 4011.10.00 da NCM, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia, do Taipé Chinês e da Ucrânia. (Seç.1, pág. 19)

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