LEGISLAÇÃO: Portaria SRRF/8ªRF nº 344, de 24/03/2020.
Resolve que o
cumprimento do Mandado de Segurança Coletivo nº 94.0006.009-2 (impetrado pelo
Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores
Intermodais e Transitórios no Estado de São Paulo, que tramitou perante a 11ª
Vara da Justiça Federal em São Paulo, a qual possibilita aos Comissários de
Despachos que preencham os requisitos estabelecidos na legislação pertinente o
exercício das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, como procuradores
de terceiros, na jurisdição da 8ªRF), obedecerá às disposições desta Portaria,
sem prejuízo da observância, no que couber, da IN RFB nº 1.603/2015 (Seç.2, pág. 21)
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