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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 19 de março de 2020

MONITORAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DE CORONAVÍRUS

DOU 19/03/2020

LEGISLAÇÃO:   Portaria SECEX/SECINT/ME nº 16, de 18/03/2020.
Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. (Seç.1, pág. 26)

Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, a partir de 19 de março de 2020 os produtos abaixo passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

No caso do preenchimento da opção “demais” o exportador deverá detalhar o produto.

22072019, 29349934, 38089419, 38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900, 56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090, 65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991, 90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110 e 90272021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

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