Informa
que a partir de 20/03/2020, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6210.10.00 (Vestuário confeccionado com as matérias das
posições 56.02 ou 56.03) e 9018.90.10 (Outros instrumentos e aparelhos para
transfusão de sangue ou infusão intravenosa) estarão dispensadas da anuência da
SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de
Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 9018.90.10).
Ressalta
que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos,
quando existentes, permanecem inalteradas.
Conforme
Portaria SECEX nº 18/2020,
que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas
descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a
necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),
especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos
médicos/hospitalares, informa que:
A
partir de 23/03/2020,
estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do
tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM
9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a
2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão
também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do
tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas
NCM relacionadas abaixo:
3822.00.90
(Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de
diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
3926.90.40
(Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a
39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
9018.39.99
(Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)
Ressalta
que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima
permanecem inalteradas.
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