Em
função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a
obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de
viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas
NCM.
Para
as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo
normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos,
há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de
incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via
Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB,
registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.
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