A SECEX
informa que foram realizadas as seguintes alterações no módulo LPCO do Portal
Único de Comércio Exterior:
1) excluídas
as NCM 2941.90.59, 3003.20.29, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.20.29,
3004.60.00 e 3004.90.69 da “Licença especial de exportação de produtos para o
combate do COVID-19” (E00115);
2) incluídas
as NCM 2933.49.90, 2941.90.59, 3003.20.29, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79,
3004.20.29, 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Autorização de Exportação (AEX) –
Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 352, de 20/03/2020, com as seguintes
observações:
– para as NCM
2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 o LPCO será exigido nos casos em que o
produto for “à base de Azitromicina e seus sais” (ATT_3638);
– para as NCM
2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO
será exigido nos casos em que o produto for “à base de cloroquina,
hidroxicloroquina e seus respectivos sais” (ATT_3678).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
Notícia Siscomex
Exportação nº 014/2020
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que,
na Notícia Siscomex Exportação n° 012/2020, onde se lê:
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for “à base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais” (ATT_3678).
Leia-se:
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos abaixo:
– 2933.49.90 (ATT_362 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.60.00 (ATT_501 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.69 (ATT_544 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.79 (ATT_552 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.60.00 (ATT_649 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.90.69 (ATT_693 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais.
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos em que o produto for “à base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais” (ATT_3678).
Leia-se:
– para as NCM 2933.49.90, 3003.60.00, 3003.90.69, 3003.90.79, 3004.60.00 e 3004.90.69 o LPCO será exigido nos casos abaixo:
– 2933.49.90 (ATT_362 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.60.00 (ATT_501 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.69 (ATT_544 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3003.90.79 (ATT_552 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.60.00 (ATT_649 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais;
– 3004.90.69 (ATT_693 – 02): À base de cloroquina, hidroxicloroquina e seus respectivos sais.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
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