Tendo
em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro
de produtos médicos/hospitalares, o INMETRO comunica que:
A
partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90
(Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19
(Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência
do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM
8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).
Ressalta
que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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