Com a implantação da exoneração
integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio
Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará
dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na
retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN 680/2006.
Assim, a partir do dia
25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto
Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade
ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.
O manual para auxiliar os
depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS
exonerado pelo PCCE está disponível no link:
Em atendimento as diretrizes
fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia
do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar
novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio
Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos
os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração
total).
O uso da funcionalidade depende
da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link abaixo:
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