DOU DE 18/03/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020. DOU DE 20/03/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 19)
COMENTÁRIOS: Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:
Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020. DOU DE 20/03/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 19)
COMENTÁRIOS: Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:
Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:
NCM | Descrição |
2207.20.19 | Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano |
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais |
3808.94.19 | Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3926.20.00 | Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico | |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | |
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico | |
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | |
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | |
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | |
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | |
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico | |
4015.11.00 | Para cirurgia |
4015.19.00 | -- Outras |
5601.22.99 | Outros |
6210.10.00 | Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 | Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6307.90.10 | Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 | Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | |
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos | |
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | |
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão | |
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | |
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | |
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | |
6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais |
7326.20.00 | Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Ex 001 - Viseiras de segurança |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada |
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9019.20.10 | De oxigenoterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9020.00.10 | Máscaras contra gases |
9020.00.90 | Outros |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |
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