Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 26 de março de 2020

SC - PIS/COFINS AUTOPEÇAS

DOU DE 25/03/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.005, de 20/03/2020.
Informa que o disposto no art. 3º da Lei nº 10.485/2002 (dispõe sobre a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências), somente alcança produtos que sejam autopeças, assim entendidos aqueles que potencialmente (por suas dimensões, finalidades e demais características) possam ser utilizados na produção das máquinas e veículos elencados no art. 1º da referida lei ou na produção de outras autopeças listadas nos Anexos I e II do mesmo diploma legal. (Seç.1, pág. 38)

Nenhum comentário:

Postar um comentário