Orientação para utilização do PCCE
Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).
O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link abaixo:
http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link abaixo:
http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Importação n° 016/2020
Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE
Publicado: 24/03/2020 17:24
Última modificação: 24/03/2020 18:34
Última modificação: 24/03/2020 18:34
Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006.
Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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