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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 25 de março de 2020

ICMS - MODULO PCCE DO PORTAL ÚNICO E DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE EXONERAÇÃO FÍSICA PARA RETIRADA DA CARGA

Importação n° 015/2020
Orientação para utilização do PCCE
Publicado: 24/03/2020 17:22
Última modificação: 24/03/2020 17:22
Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).
O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link abaixo:
http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Importação n° 016/2020

Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE
Publicado: 24/03/2020 17:24
Última modificação: 24/03/2020 18:34
Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006.

Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.

O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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