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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de março de 2020

PRORROGA CND's EM DECORRÊNCIA DO COVID19

DOU DE 24/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta nº 555, de 23/03/2020, da RFB/PGFN/ME.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 33)

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