Informa que,
a partir de 12/03/2020, as importações dos produtos classificados na NCM 5509.51.00 (Fio de fibras de poliésteres, combinadas, principal ou unicamente,
com fibras artificiais descontínuas) estarão dispensadas da anuência da
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento
administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressalta que
as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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