A SECEX
informa que, desde 04/03/2020, por solicitação da ANVISA, as operações de
exportação envolvendo mercadorias para consumo e uso a bordo, enquadramentos
80101 e 99121, passaram a apresentar a mensagem “a maleta de emergência somente
pode ser composta por medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria
SVS/MS nº 344/1998” nos casos das Declarações Únicas de Exportação (DU-E)
registradas com produtos sob controle da Anvisa.
A mensagem de
alerta não modifica o fluxo do processo, que continua sendo dispensado de
documentação obtida por meio do módulo de Licenças, Permissões Certificados e
Outros Documentos (LPCO), mas permite que a Anvisa possa validar as
operações a posteriori.
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