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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 9 de março de 2020

EXPORTAÇÃO ANVISA - CONSUMO A BORDO/LPCO




A SECEX informa que, desde 04/03/2020, por solicitação da ANVISA, as operações de exportação envolvendo mercadorias para consumo e uso a bordo, enquadramentos 80101 e 99121, passaram a apresentar a mensagem “a maleta de emergência somente pode ser composta por medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998” nos casos das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas com produtos sob controle da Anvisa.
A mensagem de alerta não modifica o fluxo do processo, que continua sendo dispensado de documentação obtida por meio do módulo de Licenças, Permissões Certificados e Outros Documentos (LPCO), mas permite que a Anvisa possa validar as operações a posteriori.

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