Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 26 de março de 2020

NOVOS PROCEDIMENTOS MERCOSUL - REDUÇÃO TARIFÁRIA POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 25/03/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.291, de 24/03/2020.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (190PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. (Seç.1, págs. 1/5)
COMENTÁRIOS:  O Decreto incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução do Grupo do Mercado Comum (GMC) nº 49/2019. A normativa traz novas regras sobre a redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) por razões de desabastecimento e revoga a Resolução GMC nº 08/2008.
O mecanismo permite a redução da TEC para 2% ou 0%, para a importação de um produto por prazo e quantidades determinadas, nos casos de impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, em razão de desequilíbrios de oferta e demanda.
A redução poderá ser concedida para o prazo de até um ano, podendo ser renovada, e deve se limitar a 100 códigos NCM para cada Estado-membro do Mercosul.
No Brasil, os interessados devem apresentar o pleito à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que efetuará a análise e decidirá sobre a concessão da redução tarifária e o prazo do benefício, bem como a respectiva quota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário