LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 22, de 25/03/2020.
Concede
redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao
amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado
pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, págs. 26/27)
COMENTÁRIOS: VIDE COMPLEMENTO DA LISTA NA RESOLUÇÃO 17 EM http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020
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