LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 19, de 25/03/2020.
Decide
pela não aplicação de direito antidumping provisório às importações brasileiras
de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, originárias da China. (Seç.1, pág.
18)
Encerra avaliação
de interesse público sem suspensão da exigibilidade das medidas antidumping
vigentes sobre as importações brasileiras de borrachas NBR, originárias de
Coreia do Sul e França. (Seç.1, págs. 19/26)
Decide
pela suspensão, até 30/09/2020, por interesse público, dos direitos antidumping
aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de
plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas,
originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para
coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e
Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 27)
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