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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 27 de março de 2020

DUMPING: PNEUS E FENOL

DOU DE 27/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 17, de 26/03/2020.
Torna público que na sentença de 28/06/2017 restou determinado que fosse utilizada a fórmula de ajuste, que menciona, na atualização monetária prevista no Termo de Compromisso de Preços - Anexo I da Resolução CAMEX nº 107/2014, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'', 22'' e 22,5'', comumente classificadas no código 4011.20.90 da NCM, quando originárias do Japão, fabricado e exportado pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI). (Seç.1, pág. 21)

Prorroga por até dois meses, a partir de 17/07/2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fenol, de grau industrial, comumente classificadas no subitem 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, pág. 21)

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