Informa que a
partir de 18/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 6505.00.90 (Outros
Chapéus e artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas,
feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo
guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo
guarnecidas), 6210.40.00 (Outros vestuários confeccionados com plástico ou
borracha de uso masculino), 6210.50.00 (Outros vestuários confeccionados com
plástico ou borracha de uso feminino) e 6211.33.00 (Outros vestuários de fibras
sintéticas/art., de uso masculino) estarão dispensadas da anuência da SUEXT
para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressalta que
as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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