LEGISLAÇÃO:
Torna público
que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de lápis de
escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas
(resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à
base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificado
no item 9609.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1,
págs. 26/59)
Inicia
revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 9/2015,
aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio
para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e
3701.30.31 da NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos
Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido).
(Seç.1, págs. 59/75)
DOU DE 06/03/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 05/03/2020.
DOU DE 06/03/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 05/03/2020.
Torna público
que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade
de retomada do dumping nas importações brasileiras de PVC-S originárias da
China e da Coreia do Sul, (ii) pela determinação negativa de retomada do dano à
indústria doméstica decorrente da retomada das importações de PVC-S originárias
da Coreia do Sul e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade
de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das
importações de PVC-S originárias da China, na hipótese de extinção das medidas
antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 68/2014.
(Seç.1, págs.33/59)
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