Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 9 de março de 2020

DUMPING: LAPIS/ CHAPAS DE AL / PVC-S

DOU DE 05/03/2020

LEGISLAÇÃO: 
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificado no item 9609.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 26/59)

Inicia revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 9/2015, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, originárias República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia (incluindo o Reino Unido). (Seç.1, págs. 59/75)

DOU DE 06/03/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 14, de 05/03/2020.
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas importações brasileiras de PVC-S originárias da China e da Coreia do Sul, (ii) pela determinação negativa de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de PVC-S originárias da Coreia do Sul e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano causado à indústria doméstica no caso da retomada das importações de PVC-S originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 68/2014. (Seç.1, págs.33/59)

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