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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de março de 2020

SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO PARA PRODUTOS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO nº 102, de 20/03/2020.
Suspende a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID19). (Seç.1, pág. 94)
COMENTÁRIO: PRODUTOS COM A CERTIFICAÇÃO DISPENSADA/SUSPENSA:
-Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos,
-Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 561,
-Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico 

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