LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 102, de 20/03/2020.
Suspende
a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para
enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID19). (Seç.1, pág. 94)
COMENTÁRIO: PRODUTOS COM A CERTIFICAÇÃO DISPENSADA/SUSPENSA:
-Luvas de Proteção Contra Agentes
Biológicos,
-Equipamento de Proteção
Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria
Inmetro nº 561,
-Luvas Cirúrgicas e de Procedimento
Não Cirúrgico
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