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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 18 de março de 2020

SIMPLIFICAÇÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO P/ PRODUTOS PARA COMBATE DO CORONAVIRUS

DOU DE 18/03/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.927, de 17/03/2020.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, págs. 29/30)

COMENTÁRIOS:

Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Instrução normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.

Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.

Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.

Clique aqui e confira a lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado.

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