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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de março de 2020

LI - SUSPENDE LI DECEX DE DUMPING PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE E SERINGAS

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/03/2020.
Suspende a exigência de licenciamento de importação para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26/2015 (que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China) e na Resolução CAMEX nº 58/2015 (que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China). (Seç.1, pág. 83)


Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:
3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

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