DOU DE 23/03/2020
COMENTÁRIOS: assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de
modo a garantir o fluxo do comércio exterior.
Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 1)
Reconhece a oportunidade e a conveniência de medidas de gestão objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 1)
DOU DE 20/03/2020
LEGISLAÇÃO:
Portaria SRRF/8ªRF nº 333, de 18/03/2020.
Disciplina o
atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil na 8ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 71)
Disciplina
o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita
Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 72)
DOU DE 23/03/2020
LEGISLAÇÃO:
Determina
a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de
atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas,
tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco. (Seç.1, p
DOU DE 23/03/2020
LEGISLAÇÃO:
Disciplina o atendimento
ao contribuinte nas unidades da SRRF/6ªRF, para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19). (Seç.1, pág. 89)
Disciplina,
em caráter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da
SRRF/7ªRF, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 90)
Portaria INMETRO nº 101, de 20/03/2020.
Adota medidas
de atuação dos órgãos integrantes do Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento
dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e
preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em
decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, dispensando a realização de verificação física para registro de objetos. .
(Seç.1, págs. 93/94)
DOU DE 24/03/2020
LEGISLAÇÃO: 4. Portaria nº 34, de 23/03/2020, da DRF/Brasília (DF).
DOU DE 24/03/2020
LEGISLAÇÃO: 4. Portaria nº 34, de 23/03/2020, da DRF/Brasília (DF).
Disciplina
excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no
âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Brasília. (Seç.1, pág. 34)
Estabelece
regras para o atendimento no âmbito das unidades da 3ªRF, inclusive por meio de
endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública
decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 34)
Disciplina o
atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da 5ªRF para o enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 34)
Suspendem,
respectivamente, os atendimentos das Agência da Receita Federal do Brasil em
Serrinha, em Santo Antônio de Jesus, em Itaberaba, em Ribeira do Pombal, em
Paulo Afonso e em Feira de Santana. (Seç.1, págs. 34/35)
Estabelece
medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no âmbito da DRF em
Contagem (MG) - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - e Agência da
Receita Federal do Brasil em Betim (MG) - em caráter excepcional, considerando
o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Coronavírus (Codiv-19). (Seç.1, págs. 36)
Suspende,
a partir de 23/03/2020, o atendimento presencial ao público externo prestado
pelo CAC em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em
Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento
em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais. (Seç.1, págs. 36)
Dispõe sobre
o atendimento ao contribuinte na DRF em Sete Lagoas - CAC e nas Agências da
Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu - em
caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs.
36)
Dispõem
sobre o atendimento ao contribuinte no CAC, das DRF em Varginha, em Alfenas, em
Itajubá, em Lavras e em Pouso Alegre, para o enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19). (Seç.1, págs. 37/38)
Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). (Seç.1, pág. 39)
Disciplina o atendimento ao contribuinte na DRF/Bauru (SP) e em suas unidades jurisdicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 39)
Suspende o funcionamento da Agência da Receita Federal em Barretos (SP). (Seç.1, pág. 39)
DOU DE 25/03/2020
DOU DE 25/03/2020
Disciplina
excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no
âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 37)
Suspende
temporária o atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção
ao COVID-19. (Seç.1, pág. 37)
Altera
temporariamente o horário de atendimento do plantão aduaneiro da ALF/PPA. (Seç.1, pág. 37)
Estabelece
regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ªRF, inclusive por meio de
endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública
decorrente do COVID-19. (Seç.1, págs. 37/38)
Estabelece
regras para adoção de trabalho remoto e manutenção de atividades essenciais por
unidades e servidores da 4ªRF. (Seç.1, pág. 38)
Suspende as
atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/Receita Federal do Brasil em
São Paulo. (Seç.1, pág. 45)
Disciplina
os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de
cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio
de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto
durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. (Seç.1, pág. 45)
Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos em razão da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 44)
Suspende os
prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos
administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por
descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999.
(Seç.1, pág. 52)
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