Informa que,
a partir de 30/04/2020, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado
a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC).
quinta-feira, 30 de abril de 2020
CONFERÊNCIA ADUANEIRA REMOTA - 8A REGIÃO
DOU DE 30/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SRRF/8ªRF nº 393, de 27/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Portaria SRRF/8ªRF nº 393, de 27/04/2020.
Permite a
criação de Centros de Conferência Remota - CONFERE - para verificação de bens e
mercadorias submetidas a controle aduaneiro, por meio de registros de imagens. (Seç.1, pág. 55)
DUMPING : TUBO DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO
DOU DE 30/04/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 29/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 29/04/2020.
Inicia revisão
do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 26/2015 aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para
coleta de sangue a vácuo, comumente classificado nos subitens 3822.00.90,
3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, do
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da
Alemanha e da República Popular da China. (Seç.1, págs. 36/50)
REDUÇÃO DE II - PRODUTOS COMBATE AO COVID-19
DOU DE 30/04/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 33, de 29/04/2020.
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 33, de 29/04/2020.
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação,
das mercadorias que menciona, ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de
Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 25)
Altera o Anexo
Único da Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17/2020,
que concede redução temporária da alíquota do Imposto
de Importação, das mercadorias que menciona, ao amparo do artigo 50, alínea d,
do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, pág. 26)
DENÚNCIAS DELITOS ADUANEIROS
DOU DE 29/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria RFB/ME nº 759, de 24/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Portaria RFB/ME nº 759, de 24/04/2020.
Altera a
Portaria RFB nº 361/2016 , que dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos
aduaneiros, para estabelecer novo canal para a prestação de informações sobre
delitos aduaneiros, via ouvidoria. (Seç.1, pág. 36)
SISCARGA - ALTERAÇÕES OEA
DOU DE 29/04/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.943, de 28/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.943, de 28/04/2020.
Altera
a IN RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da
movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos
alfandegados. (Seç.1, pág. 36)
CONSULTA PÚBLICA - DESPACHO DE GRANEL - DESCARGA DIRETA
DOU DE 28/04/2020
LEGISLAÇÃO: Consulta Pública SRFB/RFB/ME nº 2, de 24/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Consulta Pública SRFB/RFB/ME nº 2, de 24/04/2020.
Proposta
de alteração da IN RFB nº 1.282/2012 , que dispõe sobre a descarga direta e o
despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. Período
para a contribuição: de 27/04/2020 a 27/05/2020. (Seç.1, págs. 31/32)
LISTA DE PRODUTOS SUJEITOS A ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA
DOU DE 28/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 1.714, de 27/04/2020, da Secretaria de Produtos de Defesa/MD.
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 1.714, de 27/04/2020, da Secretaria de Produtos de Defesa/MD.
Aprova
a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo
no comércio exterior pelo Ministério da Defesa. (Seç.1, págs. 14/17)
LPCO ANVISA - COVID - PROIBIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Em
complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020, 015/2020 e 016/2020, e em conformidade com a Lei nº 13.993/2020,
a SECEX informa que foi incluída a NCM 9019.20.90
na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19”
(E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior,
para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia
do Covid-19.
LPCO EXÉRCITO - ALTERAÇÕES
A SECEX
informa alterações nos tratamentos administrativos do Exército (DFPC), com base
na Portaria n°
1.729/2019.
SIMPLIFICAÇÃO TRÂNSITO VCP - EADI AURORA
DOU DE 27/04/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 16, de 17/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 16, de 17/04/2020.
Autoriza a
simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas
no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança"
e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino
do trânsito o recinto da empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., situado na
Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Distrito Industrial -
município de Sorocaba (SP), e que tenham como origem do trânsito aduaneiro a
ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 23)
CONSULTA PÚBLICA - DEFESA COMERCIAL
DOU DE 27/04/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 24/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 24/04/2020.
Abre
o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta
de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de
investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial
previstos nos Decretos nº 8.058/2013,
nº 1.751/1995,
e nº 1.488/1995,
na Portaria SECEX nº 41/2018 , e nos acordos comerciais em vigor no Brasil. (Seç.1, pág. 18)
DUMPING: ANIDRIDO FTÁLICO
DOU DE 27/04/2020
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 28, de 24/04/2020.
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 28, de 24/04/2020.
Encerra, sem
análise de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o
Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no item 2917.35.00 da NCM,
originárias de Israel e da Rússia, e de dano à indústria doméstica decorrente
de tal prática. (Seç.1, págs. 16/18)
LPCO ANVISA - PRODUTOS A BASE DE NITAZOXANIDA
A SECEX
informa que foram incluídas as seguintes NCM e produtos na “Autorização de
Exportação (AEX) – Anvisa” (E00079), com base na RDC nº 371/2020,
que alterou o art. 1º da RDC nº 352/2020:
2934.10.90: À
base de nitazoxanida e seus respectivos sais
3003.90.89: À
base de nitazoxanida e seus respectivos sais
3004.90.79: À
base de nitazoxanida e seus respectivos sais
ALV VCP - CONFERÊNCIA REMOTA DE CARGAS
DOU DE 24/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 39, de 03/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 39, de 03/03/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Altera
a Portaria ALF/VCP nº 33/2020, que disciplina os procedimentos
emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos
recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens,
na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as
medidas de enfrentamento ao COVID-19. (Seç.1, pág. 174)
IMUNIDADE PARA E-BOOK E E-READERS
DOU DE 24/04/2020
LEGISLAÇÃO: Súmula Vinculante nº 57 do Supremo Tribunal Federal.
LEGISLAÇÃO: Súmula Vinculante nº 57 do Supremo Tribunal Federal.
A
imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88
aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro
eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como
os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam
funcionalidades acessórias. (Seç.1, pág. 1)
CONVÊNIOS ICMS
DOU DE 23/04/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 7, de 22/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 7, de 22/04/2020.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS nºs:
25/2020
que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio
ICMS 99/98,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas
internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE;
28/2020
, que altera o Convênio ICMS 05/00,
que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de
acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
29/2020, que revigora o Convênio ICMS 131/18,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de
mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que
indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e
relacionadas com as suas finalidades essenciais; e
terça-feira, 28 de abril de 2020
NOTÍCIA SISCOMEX EX E REDUÇÃO EM DI
|
sexta-feira, 24 de abril de 2020
REPETRO - LISTA DE BENS
DOU DE 20/04/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.941, de 20/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.941, de 20/04/2020.
Altera
a IN RFB nº 1.781/2017 , que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização
econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e
produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped). (Seç.1, pág.
1)
ICMS - EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
DOU DE 22/04/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 6, de 20/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 6, de 20/04/2020.
Ratifica,
entre outros, o Convênio ICMS 22/20, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre
benefícios fiscais, inclusive do Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios
destinados a empresa de radiodifusão. (Seç.1, pág. 18)
DUMPING: FENOL, GRÃOS NAO ORIENTADOS, TUBOS DE AÇO
DOU DE 22/04/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 25, de 20/04/2020.
Altera os
prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24/2002,
aplicada às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no item
2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia,
divulgados por intermédio da Circular SECEX nº 6/2020. (Seç.1, pág. 17)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 20/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 20/04/2020.
Torna
público o pedido de suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações
brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de
grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e
7226.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, República da
Coreia, Taipé Chinês e Alemanha, que se encontram com montantes alterados por
razões de interesse público, conforme as Portarias SECINT nºs: 494/2019
e 495/2019 . (Seç.1, pág. 17)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 27, de 20/04/2020.
Torna público
os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela
Circular SECEX nº 64/2019, da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 106/2014 , aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia.
(Seç.1, pág. 18)
LPCO EXPORTAÇÃO PRODUTOS PARA O COMBATE DA COVID19
ARMAS DE FOGO - REVOGAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SOBRE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DOU DE 17/04/2020 - EXTRA
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 62, de 17/04/2020, do COLOG/Comando do Exército/MD.
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 62, de 17/04/2020, do COLOG/Comando do Exército/MD.
Revoga as
Portarias nºs: 46/2020 , que tratava sobre os procedimentos administrativos relativos
ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o
Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército; 60/2020, que tratava sobre dispositivos de segurança, identificação e
marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas; e 61/2020 que tratava sobre marcação de embalagens e cartuchos de
munição. (Seç.1, pág. 2)
PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO DE CÂMBIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DOU DE 20/04/2020
LEGISLAÇÃO: Circular BACEN/ME nº 4.002, de 16/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Circular BACEN/ME nº 4.002, de 16/04/2020.
Altera
a Circular nº 3.691/2013,
que regulamenta a Resolução nº 3.568/2008,
que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, para promover
ajustes em prazos referentes a operações no mercado de câmbio. (Seç.1, págs.
41/42)
COMENTÁRIOS: Dispõem, entre outros, sobre o prazo máximo para liquidação de câmbio de exportação de 1500 dias e exceção para liquidação de câmbio antecipado de importação acima de 360 dias para maquinas de longo ciclo de produção
EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR
DOU DE 20/04/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 26, de 17/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 26, de 17/04/2020.
Estabelece
o volume de açúcar a que terão direito as unidades produtoras de açúcar da
Região Norte e Nordeste, a exportar para os Estados Unidos da América dentro do
2º adicional de cota preferencial, já descontado o fator de polarização,
definido por aquele governo. (Seç.1, págs. 4/5)
PROIBIDA A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA COMBATE DO CORONAVIRUS
DOU DE 24/04/2020
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Dispõe
sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de
higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de
higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto
perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
§
1º Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder
Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste
artigo, dos seguintes produtos:
I
- equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva
látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara
cirúrgica, protetor facial;
II
- ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III
– camas hospitalares;
IV
- monitores multiparâmetro.
§ 2º Ato do Poder Executivo
poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão
fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
Brasília,
23 de abril de 2020; 199o da
Independência e 132o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich
quinta-feira, 23 de abril de 2020
quarta-feira, 22 de abril de 2020
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19
Está disponível material
consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para
reduzir impacto econômico da Covid-19.
Nesta edição foram contempladas
Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples
Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento
de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de
abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação
de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março
de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das
alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19
Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de
01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que
tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das
pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída
definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de
abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que
trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19
Fonte: Site da RFB
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19
SIMPLIFICAÇÃO DTA VCP - MULTILOG ALPHAVILLE
DOU DE 17/04/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 15, de 14/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 15, de 14/04/2020.
Autoriza a
simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas
no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança"
e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino
do trânsito a empresa MULTILOG BRASIL S.A., situada na Avenida Tamboré, nº
1.476 - Alphaville - cidade de Barueri (SP), e que tenham como origem do
trânsito a ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 24)
DUMPING : RESINA PP
DOU DE 17/04/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 24, de 16/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 24, de 16/04/2020.
Suspende,
por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que
fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013,
consoante cronograma divulgado no item 2.12 do Anexo I da Circular SECEX nº 15/2020 , referentes à revisão de final de período da medida antidumping
aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente
classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da
República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da
República da Índia, em face do estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs.
19/20)
REDUÇÃO DE II PARA PRODUTOS PARA COMBATE A COVID19
DOU DE 17/04/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32, de 16/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32, de 16/04/2020.
Concede
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, págs. 18/19)
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - POSSIBILIDADE DO IMPORTADOR RECEBER ANTECIPAÇÃO DE VALORES DO ENCOMENDANTE
DOU DE 16/04/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.937, de 15/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.937, de 15/04/2020.
Altera a IN
RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de
operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1,
pág. 2)
COMENTÁRIOS: DETERMINA QUE Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores
recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da
obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação
da transação comercial de compra e venda
AUTORIZA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM POSTERIOR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E INCLUI NA LISTA ITENS COM DESEMBARAÇO PRIORITÁRIO PARA COMBATE PANDEMIA
DOU 15/04/2020
LEGISLAÇÃO : Instrução Normativa RFB/ME nº 1.936, de 15/04/2020.
LEGISLAÇÃO : Instrução Normativa RFB/ME nº 1.936, de 15/04/2020.
Altera
a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em
decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid19). (Seç.1,
págs. 1/2)
COMENTÁRIOS: AUTORIZA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM POSTERIOR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E INCLUI NA LISTA ITENS COM DESEMBARAÇO PRIORITÁRIO PARA COMBATE PANDEMIA.
Receita Federal dilata
prazo para apresentação de Certificado de Origem nas importações
Instrução Normativa também amplia rol de produtos com desembaraço prioritário.
Instrução Normativa também amplia rol de produtos com desembaraço prioritário.
Foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União a
Instrução Normativa nº 1.936/2020, que permite a apresentação do Certificado de
Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação. O Certificado
de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria comercializada entre
países que possuem acordos comerciais, o que resulta em benefícios tarifários
para o importador.
A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Fonte: Receita Federal
A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Fonte: Receita Federal
COURIER/REMESSA POSTAL - REDUÇÃO DE II - PRODUTOS COMBATE AO COVID19
DOU DE 16/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 158, de 15/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 158, de 15/04/2020.
Altera
a Portaria MF nº 156/1999, reduzindo para 0%, até 30/09/2020, a alíquota do imposto de
importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da
NCM que relaciona, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea
internacional no valor de até US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda,
destinadas a pessoa física ou jurídica. (Seç.1, págs. 45/46)
DOU DE 20/04/2020 - EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.940, de 20/04/2020.
DOU DE 20/04/2020 - EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.940, de 20/04/2020.
Altera a IN
RFB nº 1.737/2017 , que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos
de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: PRODUTOS PARA COMBATE AO COVID, ATE USD 10.000,00, TERÃO II DE ZERO POR CENTO NA IMPORTAÇÃO POR REMESSA POSTAL OU REMESSA EXPRES
ARMAS E CARTUCHOS - REGULAMENTAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DOU DE 16/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 60, de 15/03/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 60, de 15/03/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
Estabelece
os Dispositivos de Segurança, Identificação e Marcação das Armas de Fogo
Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas. (Seç.1, pág. 42)
Dispõe sobre
Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição. (Seç.1, págs. 42/43)
DOU DE 17/4/2020
LEGISLAÇÃO: Republicação – Portaria nº 60, de 15/04/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
Republicação – Portaria nº 61, de 15/04/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
DOU DE 17/4/2020
LEGISLAÇÃO: Republicação – Portaria nº 60, de 15/04/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
Republicação – Portaria nº 61, de 15/04/2020, da DFPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
DISPENSA DE LI / FIM DUMPING - FIOS DE FERRO
Importação nº 024/2020.
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº
4/2015, informa que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos
classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não
ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso)
e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados
– Outros).
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens
acima permanecem inalteradas.
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº
4/2015, informa que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos
classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não
ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso)
e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados
– Outros).
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens
acima permanecem inalteradas.
LICENÇA DE EXPORTAÇAO ESPECIAL PARA PRODUTOS DE COMBATE A COVID - CAMA HOSPITALAR
Exportação nº 016/2020.
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação
nºs: 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a SECEX informa que
foi incluída a NCM 9402.90.20 “Licença especial de exportação de produtos para o
combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de
Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para
combate à pandemia do Covid-19.
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação
nºs: 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a SECEX informa que
foi incluída a NCM 9402.90.20 “Licença especial de exportação de produtos para o
combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de
Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para
combate à pandemia do Covid-19.
REDUÇÃO DE PIS/COFINS - MEDICAMENTO SULFATO DE ZINCO
DOU DE 09/04/2020 - EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO: Decreto nº10.318, de 09/04/2020.
Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os
produtos que menciona. (Seç.1, pág. 1).
LEGISLAÇÃO: Decreto nº10.318, de 09/04/2020.
Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os
produtos que menciona. (Seç.1, pág. 1).
sexta-feira, 17 de abril de 2020
EXPORTAÇÃO USO E CONSUMO A BORDO / COVID19
A SECEX
informa que, a partir de 14/04/2020, as operações para uso e consumo a bordo
(códigos de enquadramento 80101 e 99121) dos produtos contidos na “Licença
especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), ficam
dispensadas da emissão do LPCO.
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR CARGA EM COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS
DOU DE 15/04/2020
LEGISLAÇÃO: Decisão ANAC/MI nº 71, de 14/04/2020.
Aprova diretrizes para permitir, em caráter excepcional, o transporte de carga nos compartimentos de passageiros durante a pandemia de COVID-19 e dá outras providências. (Seç.1, págs. 50/52)
COMENTÁRIOS: Airlines begin pulling passenger seats to make room for cargo
U.S. carriers ask FAA to allow shipments in passenger cabins
SOURCE: American Shipper (FreightWaves.com) By: Eric Kulisch, Air Cargo Editor Tuesday, April 14, 2020
SOURCE: American Shipper (FreightWaves.com) By: Eric Kulisch, Air Cargo Editor Tuesday, April 14, 2020
With a global shortage of air cargo space and extraordinary demand to move emergency medical supplies, some overseas passenger airlines are taking out the seats on aircraft to make more room for freight.
And U.S. airlines are asking the Federal Aviation Administration (FAA) for permission to fly cargo in the main deck where passengers normally sit, including the option of removing seats, an industry source familiar with the regulatory situation said.
A decision on basic main-deck loading is expected very soon. FAA sign-off for more complex modifications could take a couple weeks longer, the person said, adding “the exact framework for seat loading under U.S. regulations is not yet fully elaborated.”
Almost every domestic airline is interested in using the cabin for cargo in some form, according to the source.
FAA spokesman Allen Kenitzer deflected inquiries about whether it has received such requests. “We cannot speculate on what the agency might do,” he said.
“We are actively working with the FAA on in-cabin cargo carriage. At this time we are only flying cargo in the lower deck,” American Airlines (NASDAQ: AAL) spokeswoman Laura Bassel confirmed.
“We are actively working with the FAA on in-cabin cargo carriage. At this time we are only flying cargo in the lower deck,” American Airlines (NASDAQ: AAL) spokeswoman Laura Bassel confirmed.
Delta Air Lines is also working with the FAA to safely carry cargo in the passenger area, spokeswoman Martha Whitt said.
United Airlines (NASDAQ: UAL) spokeswoman Rachael Rivas offered the following statement: “At this time, United is carrying shipments only in the cargo hold of our cargo-only flights. We’re adjusting our capacity to meet customer demand by increasing the frequency of our flights between certain markets.”
United is operating, on average 20 cargo-only flights per day between its six U.S. hubs and cities around the world.
Meanwhile, Air Canada (OTC US: ACDVF) announced that it is modifying three Boeing 777-300 extended-range aircraft — the largest in its fleet — to transport cargo in the passenger cabin. Last week, Lufthansa Airlines said it will remove seats from four aircraft to make room for more cargo.
Meanwhile, Air Canada (OTC US: ACDVF) announced that it is modifying three Boeing 777-300 extended-range aircraft — the largest in its fleet — to transport cargo in the passenger cabin. Last week, Lufthansa Airlines said it will remove seats from four aircraft to make room for more cargo.
The new operational configurations require certification by civil aviation authorities who examine structural loads and what mechanisms are employed to secure the cargo.
The decision to turn the airplanes into double-deck freighters underscores the global shortage of air cargo space and the pressure on airlines to find revenue anywhere possible after the coronavirus halted nearly all travel and forced carriers to ground most of their fleets. A month ago, many passenger airlines began offering their aircraft to cargo customers on a charter basis. Then some international carriers began flying cargo-only routes on regular schedules, while others utilized cabin space by putting light boxes in the seats.
The fact that airlines are taking the next step and spending money to remove seats also reflects sky-high airfreight rates that airlines can command and the fact that passenger traffic won’t return to precoronavirus levels anytime soon.
The fact that airlines are taking the next step and spending money to remove seats also reflects sky-high airfreight rates that airlines can command and the fact that passenger traffic won’t return to precoronavirus levels anytime soon.
Airfreight rates have tripled or quadrupled since early March from China to the U.S. and are up sharply in recent weeks from Asia to Europe. Trans-Atlantic rates have also skyrocketed. And if you want to book an entire freighter to move goods in the trans-Pacific, it will cost you about $1.1 million, according to air cargo professionals.
The reconfigured Air Canada aircraft can carry 89.6 tons, the equivalent of up to 9 million medical masks. The conversion doubles capacity by cubic meters but not tonnage, Tim Strauss, vice president of cargo, said in an email.
The reconfigured Air Canada aircraft can carry 89.6 tons, the equivalent of up to 9 million medical masks. The conversion doubles capacity by cubic meters but not tonnage, Tim Strauss, vice president of cargo, said in an email.
“If it was a full freighter, it would likely triple the cube. What it does do is make this even more effective for emergency and medical supplies,” he said.
Air Canada said the 777-300s are being converted by Avianor, an aircraft maintenance and cabin integration specialist based in Montreal. Avianor engineered a way to remove the 422 passenger seats and designate cargo loading zones for lightweight boxes restrained with cargo nets. The modification was developed, produced and implemented within six days.
Transport Canada approved the modification for cargo use.
Transport Canada approved the modification for cargo use.
The first aircraft conversion is complete and is now in service, with the second and third aircraft to be completed in a few days, Air Canada said.
“The rapid transformation of some of our aircraft to meet cargo demand reflects our ability to maximize our fleet assets quickly when these aircraft would otherwise be parked. Air Canada’s engineering team worked around the clock to oversee the conversion work, and with Transport Canada to ensure all work was certified as tasks were completed,” said Richard Steer, senior vice president of operations, in a statement.
“The rapid transformation of some of our aircraft to meet cargo demand reflects our ability to maximize our fleet assets quickly when these aircraft would otherwise be parked. Air Canada’s engineering team worked around the clock to oversee the conversion work, and with Transport Canada to ensure all work was certified as tasks were completed,” said Richard Steer, senior vice president of operations, in a statement.
Air Canada has operated 40 all-cargo flights since March 22 and plans to operate up to 20 all-cargo flights per week using the three newly converted Boeing 777s, plus Boeing 787 and 777 passenger planes. It also still operates scheduled passenger flights to London, Paris, Frankfurt and Hong Kong, which offer belly space for cargo. Much of Air Canada Cargo’s activity has involved moving medical supplies from Asia and Europe to Canada, but the company said it is exploring additional opportunities in other regions, too.
Seat bags
Some airlines are using “seat bags” to maximize the efficiency of passenger aircraft being deployed as full-time freighters. The seat bags allow airlines to use more space for cargo without having to make costly modifications.
Seat bags
Some airlines are using “seat bags” to maximize the efficiency of passenger aircraft being deployed as full-time freighters. The seat bags allow airlines to use more space for cargo without having to make costly modifications.
Early this month, the European Union Aviation Safety Agency (EASA) said it would speed up applications for supplemental certificates to temporarily modify passenger cabins with cargo seat bags, which typically are installed onto passenger seats in the evening to carry cargo overnight and are then removed in the morning to allow the cabin to be used for passengers again.
Approved stowage areas for cargo within a passenger cabin are under the seat, in the overhead bins and other designated storage areas provided the weight of each box does not exceed the approved weights of each area, Glyn Hughes, global head of cargo at the International Air Transport Association, told FreightWaves.
EASA can provide certifications as a minor modification when a carrier wishes to transport medical supplies directly on a passenger seat. For more regular use of seats to carry cargo, including the use of “cargo seat bags,” a major change or supplemental type of certification is required. Fire safety is a major consideration because seat bags allow more dense loading of cargo.
LATAM Airlines, based in Santiago, Chile, has been using seat containers for certain flights, including from Santiago to Easter Island and Santiago to Miami, spokeswoman Maria Teresa Escobar said.
In related news, Swiss International Airlines plans this month to operate 10 cargo-only flights with Airbus A340 passenger airplanes carrying personal protective equipment from China to Zurich with cargo in the hold and the cabin. Swiss WorldCargo offers cargo-only flights with empty passenger aircraft either as a full charter or as a partial load, where space is sold as usual.
Ethiopian Airlines also announced last week it is carrying medical supplies in both scheduled and charter flights using the cabin and belly hold of passenger aircraft, in addition to its cargo fleet.
EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM POR DESABASTECIMENTO
DOU DE 15/04/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 23, de 14/04/2020.
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 23, de 14/04/2020.
Autoriza a
prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 17)
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