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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de abril de 2020

DUMPING: FENOL, GRÃOS NAO ORIENTADOS, TUBOS DE AÇO

DOU DE 22/04/2020

Altera os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24/2002, aplicada às importações brasileiras de fenol, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, divulgados por intermédio da Circular SECEX nº 6/2020. (Seç.1, pág. 17)

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 20/04/2020.
Torna público o pedido de suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Taipé Chinês e Alemanha, que se encontram com montantes alterados por razões de interesse público, conforme as Portarias SECINT nºs: 494/2019 e 495/2019 . (Seç.1, pág. 17)

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 64/2019, da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 106/2014 , aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da Ucrânia. (Seç.1, pág. 18)

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