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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 16 de abril de 2020

DUMPING - VIDROS LINHA FRIA

DOU DE 08/04/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 22, de 07/04/2020.
Prorroga por até dois meses, a partir de 01/05/2020, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40/2019 . (Seç.1, pág. 32)

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