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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

CONSULTA PÚBLICA - DEFESA COMERCIAL

DOU DE 27/04/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 24/04/2020.
Abre o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 8.058/2013, nº 1.751/1995, e nº 1.488/1995, na Portaria SECEX nº 41/2018 , e nos acordos comerciais em vigor no Brasil. (Seç.1, pág. 18)

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