LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 24/04/2020.
Abre
o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da minuta
de Portaria que dispõe sobre a fase facultativa de pré-pleito no âmbito de
investigações originais, revisões e demais procedimentos de defesa comercial
previstos nos Decretos nº 8.058/2013,
nº 1.751/1995,
e nº 1.488/1995,
na Portaria SECEX nº 41/2018 , e nos acordos comerciais em vigor no Brasil. (Seç.1, pág. 18)
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