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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

IMUNIDADE PARA E-BOOK E E-READERS

DOU DE 24/04/2020

LEGISLAÇÃO: Súmula Vinculante nº 57 do Supremo Tribunal Federal.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. (Seç.1, pág. 1)

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