LEGISLAÇÃO: Súmula Vinculante nº 57 do Supremo Tribunal Federal.
A
imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88
aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro
eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como
os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam
funcionalidades acessórias. (Seç.1, pág. 1)
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