Importação nº 023/2020.
Dispensa
de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM
3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10.
Tendo
em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro
de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A
partir de 08/04/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM
3921.13.90 (Outras chapas, etc., de poliuretanos, alveolares), 4007.00.19
(Outros fios de borracha vulcanizada) e 5503.20.10 (Fibras bicomponentes de
diferentes pontos de fusão) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no
caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 3921.13.90).
Ressalta
que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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