LEGISLAÇÃO : Instrução Normativa RFB/ME nº 1.936, de 15/04/2020.
Altera
a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em
decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid19). (Seç.1,
págs. 1/2)
COMENTÁRIOS: AUTORIZA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM POSTERIOR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E INCLUI NA LISTA ITENS COM DESEMBARAÇO PRIORITÁRIO PARA COMBATE PANDEMIA.
Receita Federal dilata
prazo para apresentação de Certificado de Origem nas importações
Instrução Normativa também amplia rol de produtos com desembaraço prioritário.
Instrução Normativa também amplia rol de produtos com desembaraço prioritário.
Foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União a
Instrução Normativa nº 1.936/2020, que permite a apresentação do Certificado de
Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação. O Certificado
de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria comercializada entre
países que possuem acordos comerciais, o que resulta em benefícios tarifários
para o importador.
A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Fonte: Receita Federal
A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
Fonte: Receita Federal
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