DOU DE 01/04/2020
LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 10.302, de 01/04/2020.
Reduz
temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
incidentes sobre os produtos que menciona. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS:
Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado
Medida vale até 30 de setembro e tem impacto fiscal de R$ 26,6 milhões
O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário
Oficial da União de 1/4, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de
farmácia, luvas e termômetros clínicos.
A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no
Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a
redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e
tratamento do coronavírus.
O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de
outubro de 2020. Esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas
do IPI ficassem compatíveis com a redução das alíquotas do Imposto de Importação
efetuadas pela Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o
seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a
necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).
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