LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 25, de 23/03/2020.
Informa
que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que,
enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios
disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita
em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal,
naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta
aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em
contrário. (Seç.1, pág. 31)
Nenhum comentário:
Postar um comentário