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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 22 de abril de 2020

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - POSSIBILIDADE DO IMPORTADOR RECEBER ANTECIPAÇÃO DE VALORES DO ENCOMENDANTE

DOU DE 16/04/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.937, de 15/04/2020.
Altera a IN RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1, pág. 2)
COMENTÁRIOS:  DETERMINA QUE Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda

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