LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.937, de 15/04/2020.
Altera a IN
RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de
operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1,
pág. 2)
COMENTÁRIOS: DETERMINA QUE Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores
recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da
obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação
da transação comercial de compra e venda
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