Importação nº 024/2020.
Tendo
em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº
4/2015, informa que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para
o
tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as
importações dos produtos
classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou
aço não
ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior
ou igual a 0,6%, em peso)
e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou
aço não ligado – Galvanizados
– Outros).
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos
administrativos para os subitens
acima permanecem inalteradas.
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