Informa que a
partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo
“Mercadoria” atualmente vigente para os produtos classificados no subitem
4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da
SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
Tratamento
“Mercadoria” – Outros (Destaque 999)
DE: Regime de
Licenciamento não-automático
PARA: Regime
de Licenciamento automático
Ressalta que
as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
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