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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

DUMPING : TUBO DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO

DOU DE 30/04/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 29/04/2020.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 26/2015 aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificado nos subitens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China. (Seç.1, págs. 36/50)

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