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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

REDUÇÃO DE II PARA PRODUTOS PARA O COMBATE DA COVID19

DOU DE 08/04/2020

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do I.I. ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 32)

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