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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 3 de abril de 2020

ASSINATURA NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE

DOU DE 02/04/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 2, de 31/03/2020.
Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País. (Seç.1, pág. 26)
COMENTÁRIOS: Determina que é valida a assinatura no conhecimento por procurador, inclusive no Brasil,  do emissor do conhecimento no exterior

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