LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.933, de 03/04/2020.
Suspende
o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias
exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação
definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da IN RFB nº 1.850/2018 . (Seç.1, pág. 48)
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