LEGISLAÇÃO: LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Dispõe
sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de
higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de
higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto
perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
§
1º Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder
Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste
artigo, dos seguintes produtos:
I
- equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva
látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara
cirúrgica, protetor facial;
II
- ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III
– camas hospitalares;
IV
- monitores multiparâmetro.
§ 2º Ato do Poder Executivo
poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão
fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
Brasília,
23 de abril de 2020; 199o da
Independência e 132o da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich
Sérgio Moro
Nelson Luiz Sperle Teich
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