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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de abril de 2020

ICMS - EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO

DOU DE 22/04/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 6, de 20/04/2020.
Ratifica, entre outros, o  Convênio ICMS 22/20, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, inclusive do Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. (Seç.1, pág. 18)

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